O ensino de música no contexto escolar não deve ser isolado das outras linguagens da arte. De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino de Arte, o ensino de arte deve ser transversal e contemplar a interação e interconexão das diferentes linguagens artísticas, como música, artes visuais, teatro e dança (BRASIL, 2018). A Lei nº 13.278/2016, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reforça essa ideia ao destacar que o ensino de Arte, especialmente em suas expressões regionais, constitui componente curricular obrigatório da educação básica (BRASIL, 2016).
Dessa
forma, não há argumentos legais para que o ensino de música seja feito de forma
exclusiva, sem o ensino das demais linguagens da arte no contexto escolar. As
diretrizes curriculares nacionais para a Educação Básica também destacam a
importância da integração entre as diferentes linguagens da arte e a
necessidade de contemplar as quatro linguagens da arte no ensino de arte: Artes
Visuais, Dança, Música e Teatro (BRASIL, 2013).
Portanto,
é importante que o ensino de música seja realizado dentro de um contexto de
integração com as demais linguagens da arte, de forma a proporcionar aos alunos
uma formação mais ampla e integrada. Além disso, a BNCC destaca que a escola
deve contemplar diferentes manifestações artísticas, respeitando as
especificidades culturais e regionais, o que também indica a importância de
trabalhar com as diversas linguagens da arte no contexto escolar (BRASIL,
2018).
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 13 mar. 2023.
BRASIL.
Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a
obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Brasília, DF:
Presidência da República, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11769.htm.
Acesso em: 13 mar. 2023.
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